Princípios Penais: O Direito Penal é baseado em princípios que norteiam a aplicação das normas penais. Alguns desses princípios são: legalidade, culpabilidade, humanidade das penas, proporcionalidade, individualização da pena, entre outros. Esses princípios têm como objetivo garantir a justiça, a proteção dos direitos fundamentais e a limitação do poder punitivo do Estado.
Sanções Penais: O Direito Penal estabelece as sanções penais, ou seja, as penas que podem ser aplicadas aos autores de crimes. As penas podem incluir privação de liberdade (prisão), penas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade), multas, entre outras. Além disso, o Direito Penal prevê medidas de segurança para casos em que o autor do crime apresenta periculosidade e necessita de acompanhamento ou tratamento.
Responsabilidade Penal: O Direito Penal estabelece os critérios para a responsabilidade penal, ou seja, quem pode ser considerado culpado pela prática de um crime. Isso inclui a análise da capacidade de compreensão e autodeterminação do autor do crime, bem como a verificação da existência de elementos subjetivos, como a intenção de cometer o delito (dolo) ou a negligência (culpa).
Processo Penal: O Direito Penal também está relacionado ao processo penal, que é o conjunto de regras e procedimentos para a apuração e julgamento dos crimes. O processo penal estabelece as garantias e direitos fundamentais do acusado, como o direito ao contraditório, à ampla defesa, à presunção de inocência, entre outros. Além disso, regula as etapas do processo, como a investigação, a fase de instrução, o julgamento e a execução da pena.
Criminalidade Organizada: O Direito Penal também trata da criminalidade organizada, que envolve atividades criminosas realizadas por grupos estruturados e hierarquizados. Essas organizações criminosas atuam de forma sistemática e buscam obter lucro por meio de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, entre outros. O Direito Penal busca combater e reprimir essas práticas, por meio de leis específicas e medidas de investigação e punição mais rigorosas.