Direito Administrativo
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Direito Administrativo
Regula a atuação dos órgãos e agentes públicos, incluindo a administração pública, licitações, contratos administrativos e processos administrativos.



Seção Áreas de Atuação, em 27/06/2023

Atos Administrativos: O Direito Administrativo trata dos atos praticados pela Administração Pública. Isso inclui atos como licenças, autorizações, permissões, concessões, decisões, entre outros. O Direito Administrativo estabelece as regras para a formação, validade, eficácia e controle dos atos administrativos, bem como os direitos e deveres dos administrados em relação a esses atos.


Contratos Administrativos: O Direito Administrativo regula os contratos firmados pela Administração Pública. Esses contratos, chamados de contratos administrativos, são celebrados entre a Administração Pública e particulares para a realização de obras, prestação de serviços, aquisição de bens, entre outros. O Direito Administrativo estabelece as regras e condições para a formação, execução e rescisão desses contratos, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.


Responsabilidade Administrativa: O Direito Administrativo trata da responsabilidade da Administração Pública por atos e omissões. Isso inclui a responsabilidade por danos causados a terceiros, a responsabilidade dos agentes públicos por atos ilegais, a responsabilidade por serviços públicos defeituosos, entre outros. O Direito Administrativo estabelece as regras e os mecanismos para a responsabilização da Administração Pública.


Processo Administrativo: O Direito Administrativo trata do processo administrativo, que é o conjunto de regras e procedimentos para a tomada de decisões pela Administração Pública. Isso inclui a instrução, o contraditório, a ampla defesa, a motivação das decisões administrativas, entre outros aspectos. O processo administrativo visa garantir a segurança jurídica, a participação dos interessados e a eficiência na atuação da Administração Pública.


Controle da Administração Pública: O Direito Administrativo prevê mecanismos de controle da atuação da Administração Pública. Isso inclui o controle interno realizado pelos próprios órgãos públicos, por meio de auditorias e fiscalizações, e o controle externo exercido por órgãos independentes, como tribunais de contas. Além disso, o Direito Administrativo estabelece a possibilidade de controle judicial, permitindo que os administrados recorram ao Poder Judiciário para questionar atos ilegais ou abusivos da Administração Pública.



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